A Reforma Trabalhista Auxilia As Empresas Nas Campanhas De Incentivo

Quando o assunto é motivar os colaboradores, nós temos uma excelente notícia para as empresas que investem em Campanhas de Incentivo: a aprovação da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2017, trazendo mais segurança aos programas de incentivo e incluindo a forma como são abordadas as premiações oferecidas aos funcionários.

A nova legislação facilitou o processo para as empresas que oferecem premiações para os colaboradores que se destacam nas atividades estabelecidas sem que esse prêmio seja considerado um “salário”. De acordo com a nova lei, “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, vale refeição, mesmo pago em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”. Artigo 457 da CLT - § 2º

As empresas podem premiar seus colaboradores através de prêmios, auxílio alimentação (desde que não seja pago em dinheiro), bônus e abonos, e isso não faz mais parte do salário, ou seja, não incidem encargos trabalhistas e previdenciários sobre essas premiações. Desta forma, a alteração serve de incentivo para as empresas motivarem os seus colaboradores para que tenham um excelente desempenho nas atividades.

É preciso atender alguns critérios de acordo com o Artigo 457 da CLT - § 4º, para que o valor recebido pelo colaborador, a título de prêmio ou abono, não constitua a sua remuneração, como:

• O pagamento do prêmio deve decorrer de liberalidade do empregador;

• O prêmio deve estar, comprovadamente, vinculado ao “desempenho superior ao ordinariamente esperado” no exercício de suas atividades;

• O pagamento do prêmio não pode ser substituído por parcela salarial prevista no contrato de trabalho.

Uma alternativa que as empresas estão buscando para premiar os funcionários é através do Cartão Pré-Pago da Conquiste 360 que possui diversas vantagens, como realizar compras em lojas físicas e virtuais, verificar saldo/extrato, saques em caixas eletrônicos 24h, transferência para conta corrente, pagamento de contas, recarga de celular e participação do Conquiste Vantagens, um clube de benefícios com uma ampla rede de parceiros com descontos exclusivos em compras, alimentação, saúde, educação, entretenimento e turismo para os premiados. Com o Cartão Pré-Pago da Conquiste 360 a empresa economiza nos gastos, como logística e outros encargos.

Portanto, as organizações continuam sendo responsáveis em proporcionar campanhas de incentivo mesmo com as mudanças na legislação. É importante que os departamentos de recursos humanos fiquem atentos as regras que possuem todo o processo, como o regulamento e sua divulgação, incluindo informações a respeito dos participantes, vigência da campanha, além dos critérios de avaliação e da premiação aos participantes que alcançarem as metas previamente estabelecidas.

Para entender melhor como criar uma campanha de incentivo, confira os 5 Passos para Criar uma Campanha de Incentivo.

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